Araújo Gonçalves Advocacia
Araújo Gonçalves ADVOCACIA
Direito do Consumidor

Cortaram sua energia, água, gás ou telefone sem aviso prévio?

A interrupção indevida de um serviço essencial pode caracterizar falha na prestação do serviço e gerar direito à reparação. Entenda sua situação com um advogado, sem sair de casa.

24 horas é o prazo máximo por lei para religar sua energia após o pagamento. Já passou disso?
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24h

É o prazo máximo que a distribuidora tem para religar a energia após a solução do débito, em área urbana.

Ultrapassado esse prazo, a demora pode configurar falha na prestação do serviço e gerar direito à reparação. O mesmo raciocínio se aplica a outros serviços essenciais interrompidos de forma irregular.

Resolução Normativa nº 1.000/2021 — ANEEL, art. 362
Sinais de irregularidade

Quando o corte pode ser considerado indevido

Nem todo corte de serviço é ilegal, mas alguns padrões frequentes de cobrança e suspensão não seguem o que a legislação exige.

01

A religação da energia demorou mais de 24 horas em área urbana, mesmo após o pagamento do débito

02

O corte foi motivado por uma dívida antiga, e não pelo consumo do mês vigente

03

Não houve aviso prévio por escrito antes da suspensão do serviço

04

A empresa ameaçou o corte como forma de forçar um pagamento

05

O serviço foi cortado mesmo após o pagamento da fatura em aberto

Como funciona

Todo o atendimento, à distância

Sem necessidade de comparecimento presencial, do início ao fim.

01 — CONTATO

Você envia sua situação

Pelo WhatsApp, com uma breve descrição do ocorrido e, se tiver, a fatura ou comprovante de pagamento.

02 — ANÁLISE

Avaliação do caso

Análise da situação à luz da legislação de proteção ao consumidor e da jurisprudência aplicável.

03 — RETORNO

Orientação clara

Você recebe um retorno sobre a viabilidade do caso e os próximos passos, sem custo inicial de honorários.

Fale com um advogado sobre o seu caso

Atendimento digital, direto pelo WhatsApp, para todo o Brasil.

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